Glossário

Termos técnicos relacionados à cooperação internacional

“Representa uma expressão concreta e demarcada da cooperação internacional. Executa – se em um só setor e/ou tema através de modalidades específicas (assessoria, estágio, investigação conjunta, missão de diagnóstico, seminários, etc.) Quando é parte de um projeto é o meio para alcançar os objetivos e resultados do projeto; pelo contrário, quando não é parte de um projeto, e uma ação pontual”. (SEGIB, 2010, p.25)

Primeiro contato entre as partes cooperantes. Inclui missões, reuniões, encontros etc. que podem resultar ou não na assinatura de acordos ou memorandos.
Atividade de caráter emergencial que não gera nenhum impacto em médio ou longo prazo. "Ajuda alimentar, socorro, proteção de direitos humanos, acompanhamento às vítimas, pressão política, denúncia, preparação, prevenção e mitigação de desastres naturais, epidemias, conflitos armados e guerras" (Ayllón-Pino, 2006).
Instrumentos do direito internacional que vinculem ou não dois ou mais Estados em determinada matéria. Representam a manisfestação da vontade de duas entidades soberanas (Dicionário de Ciências Sociais. Rio de Janeiro: FGV, 1986, p. 117-118). Protocolo de intenção e memorando de entendimento também são classificados como acordo ou memorando.
Empréstimos ou doações de recursos financeiros com o objetivo de "facilitar o acesso a capitais, investimentos produtivos, linhas de crédito preferencial para importação, troca, recompra ou perdão da dívida externa". (Ayllón-Pino, 2006, p.8).

"Fluxos econômicos que as agências oficiais, incluídos os governos estatais e locais, ou suas agências executivas, destinam aos PVD e às instituições multilaterais. O principal objetivo dever ser a promoção do desenvolvimento econômico e o bem-estar social dos países em vias de desenvolvimento. Os fluxos devem ter caráter concessional e um elemento de doação de ao menos 25%. A ajuda é de origem pública (estados ou organizações multilaterais)." (Ayllón, 2006, p. 7)

Classificação da cooperação a partir do número de atores que vincula e do tipo de função que exercem nesta troca. Pode ser: a) multilateral, quando é acordada entre três ou mais atores, b) bilateral, quando é acordada por dois atores ou c) trilateral, quando envolve três ou mais atores, sendo ao menos um ofertante do Norte (países desenvolvidos ou organizações internacionais), encarregado de financiar a cooperação, e um ofertante do Sul, encarregado de transferir conhecimento ou tecnologia para um receptor do Sul.
Grupo social que se constitui para uma finalidade específica cujas associações apresenta três características: "a) são formadas a fim de promover algum interesse comum a todos os membros; b) a participação que estimulam é voluntária no sentido de que não é obrigatória nem adquirida por nascimento; c) existem independentemente do Estado ou de organizações oficiais" (Dicionário de Ciências Sociais. Rio de Janeiro: FGV, 1986), ainda que possam a vir ser oficializadas e reconhecidas pelo Estado. Compreende, para fins da cooperação internacional, entidades não-governamentais e/ou sem fins lucrativos, que representem uma determinada sociedade ou o interesse de um segmento social, classe ou grupo político que a integre. Podem possuir ou não status de pessoa jurídica. Exemplos: partidos e outras associações políticas, movimentos sociais, associações locais (de bairro, regionais etc.).
Recursos materiais destinados a incentivar a produção nos setores primário, secundário e terciário, viabilizar infraestrutura social e econômica, bem como a permitir o acesso ao consumo e aos serviços públicos e privados.
Organizações criadas pelos Estados com a finalidade de promover a integração regional entre eles visando o desenvolvimento da cooperação político-institucional, sociocultural e/ou econômica.

"Em se tratando de uma doação, o elemento de concessionalidade é de 100%. Se é um crédito, a concessionalidade ou liberalidade é no mínimo de 25% para os PVD e de 50% para os Países Menos Adiantados (PMA), com condições especiais nas taxas de juros, período de carência e amortização. Esses critérios garantem transparência, qualidade e possibilidade de medir o esforço de cada doador." (Ayllón, 2006, p. 7)

"Cooperação é uma modalidade de interação, livre e gratuita, caracterizada por relações de troca em que se objetiva a valorização do vínculo entre as partes envolvidas por meio da não liquidação da dívida. O que se troca entre os agentes são coisas materiais e imateriais que cada um possui e considera significativa por alguma razão, sem a necessidade de reciprocidade restrita, mas uma vez recebidas geram a obrigação de retribuição, por meio da reciprocidade direta ou indireta, o que torna a cooperação também obrigatória e interessada. Ofertar, receber e retribuir as coisas em uma interação cooperativa, na medida em que é uma ação livre e gratuita, reforça a coesão entre os agentes propiciando a formação de alianças, mas sendo ao mesmo tempo obrigatória e interessada, favorece a emergência de rivalidades engendrando, desta maneira, o conflito." (Santos Filho  e Pereira, 2015)

"A cooperação internacional consiste em uma modalidade de interação em que agentes, na qualidade de ofertantes, receptores e/ou beneficiários, ofertam, recebem ou retribuem coisas materiais e imateriais entre unidades políticas e sociedades distintas de maneira a lhes fortalecer os vínculos e fomentar alianças, em um contexto interativo incerto devido à anarquia internacional. Estes agentes podem ser Estados, unidades subnacionais, organizações internacionais e intergovernamentais, agências governamentais, organizações não governamentais e diferentes atores da sociedade civil que se vinculam por meio de trocas de coisas consideradas significativas em seus respectivos quadros de referência.

Nenhum dos agentes está, em princípio, obrigado a participar ou a permanecer no processo cooperativo, mas na medida em que um deles se dispõe a ofertar a terceiros as coisas que lhe são significativas, e estes se veem na obrigação de recebê-las e retribui-las, os participantes ajustam suas ações em função do vínculo propiciado pela troca. Este ajuste implica formulação de regras, formais ou informais, que devem favorecer o acesso a coisas trocadas, mas que podem, ao reforçar as relações de determinados agentes em detrimento de outros, fomentar alianças e incentivar rivalidades entre os participantes da interação." (Santos Filho & Pereira, 2015).

"Conjunto de atuações de caráter internacional realizadas pelos atores públicos e privados, entre países de diferentes níveis de renda, para promover o progresso econômico e social dos Países em Vias de Desenvolvimento (PVD), e conseguir um progresso mais justo e equilibrado no mundo, com o objetivo de construir um planeta mais seguro e pacífico. Estas atuações se situam no quadro das relações internacionais, das quais constituem um âmbito específico e perseguem metas comuns baseadas em critérios de solidariedade, eqüidade, eficácia, interesse mútuo, sustentabilidade e coresponsabilidade. A finalidade primordial da Cooperação ao Desenvolvimento deve ser a erradicação da pobreza e da exclusão social e o incremento permanente dos níveis de desenvolvimento político, social, econômico e cultural nos países do Sul." (Ayllón, 2006, p. 7)

“[...] actividades  de  ajuda  destinadas  a desenvolver  os  recursos  humanos,  através  de  uma  melhoria  dos  níveis  de qualificação,  conhecimentos,  know-how  técnico  e  aptidões  produtivas  de  um  país  em vias  de  desenvolvimento.  Um  objectivo  particularmente  importante  da  cooperação técnica  é  o  desenvolvimento  institucional  baseado  no  desenvolvimento  dos  recursos humanos, isto é, contribuir para o reforço e melhoria do funcionamento das numerosas instituições  indispensáveis  ao  desenvolvimento  sustentável  através  da  gestão  e funcionamento  eficazes  de  uma  economia  e  da  sociedade  em  geral,  desde  os ministérios  e  estruturas  administrativas  locais,  aos  hospitais,  escolas  e  empresas privadas.” (OCDE/CAD. Princípios do CAD para uma ajuda eficaz. Paris: OCDE, 1992).
Entidades privadas com fins lucrativos ou instituições por elas diretamente financiadas. Exemplo: fundações patrocinadas por interesse privado.
Classificação da cooperação a partir do tipo de relação entre as partes. Quando recíproca, a atividade realizada promove retornos mútuos imediatos entre as partes envolvidas. Quando não recíproca, o retorno é para uma das partes podendo-se identificar nesta relação um ofertante e um receptor da cooperação.
Instância nacional do poder estatal (Governo da União, Governo da Federação etc.) e os órgãos da administração direta ou indireta como ministérios, agências, secretarias, fundações, autarquias, universidades ou empresas públicas sob sua jurisdição.

Caracteriza atividades de natureza financeira reembolsáveis. Pode ser: a) ajuda ligada, quando "condiciona o receptor à compra exclusiva de bens e serviços do país doador" oferecidos por empresas públicas ou privadas deste país ou b) ajuda não ligada, que "não condiciona o receptor à compra exclusiva de bens e serviços do país doador". (Ayllón-Pino, 2006, p. 8)

Obras de engenharia que promovem o "fortalecimento do setor produtivo, infraestrutura institucional, desenvolvimento de serviços" públicos e privados. (Ayllón-Pino, 2006). Inclui construção de estradas, edificações, portos, aeroportos etc.
Atividades de mercado que envolvem a troca assimétrica de recursos financeiros ou materiais e resultam em ganhos diretos geralmente na forma de lucro, encerrados na própria troca, para as partes envolvidas.
Meio pelo qual as atividades de cooperação internacional são prestadas. Pode ser ação de prospecção, de monitoramento, humanitária, acordo ou memorando, ajuda financeira, doação de bens e equipamentos, cooperação técnica ou de infraestrutura. Ver descrição no verbete correspondente.
Caracterização das atividades de natureza financeira de acordo com a natureza da operação. Pode ser: a) reembolsável, quando a cooperação deve ser devolvida, incluindo empréstimos preferenciais, empréstimos sem juros e empréstimos a serem pagos de forma alternativa (petróleo, gás, minério etc.), ou b) quando se faz a fundo perdido, incluindo doações (grant) e ajuda (aid). (Ayllón-Pino, 2006, p. 8).
Natureza do(s) ator(res) que realizam cooperação, ainda que ela seja executada por outro ator de natureza distinta. Podem ser associação política ou social, bloco de integração, empresa privada, governo central, organização internacional, organização não-governamental ou unidade subnacional. Ver descrição no verbete correspondente.
Natureza do recurso que é trocado entre as partes cooperantes. Pode ser: financeira, quando envolver disponibilização de recursos financeiros, ou não financeira, por exemplo "transferêcia de conhecimento, tecnologia, materiais, intercâmbios culturais, desportivos etc." (Ayllón-Pino, 2008, p. 8). Quando financeira, a disponibilização de recursos pode ser feita através de terceiros. Exemplo: a União Européia financia um projeto de cooperação técnica na América Central, mas encarrega o PNUD da gestão destes recursos.
Compreende entidades de alcance regional, universal ou por temas específicos formadas pelos Estados ou que reivindique representação de interesse nacional no âmbito internacional. As organizações podem se constituir formal e oficialmente ou serem apenas entidades procedimentais. Assim, podem referir-se as Nações Unidas, a blocos de integração, a Federação Internacional de Futebol, aos fóruns multilaterais, as agências especializadas do Sistema das Nações Unidas etc.
"Organizações voluntárias organizadas por indivíduos e grupos e que contam com um documento constituinte e uma sede permanente" (Herz, Mônica e Hoffmann, Andrea. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 228), e que se caracteriza por ter fins não-lucrativos.

Os recursos materiais e não-materiais em um processo de cooperação podem ter a seguinte origem: a) Pública - Administrações nacionais, regionais e locais de Estados ofertantes; b) privada - Recursos próprios de particulares, empresas e/ou associações etc. (Ayllón, 2006, p. 8)

"Conjunto de ações encaminhadas a satisfazer um objetivo comum a um destinatário específico, através de sua execução no marco de um ou vários setores e/ou temas. Possui os seguintes elementos: período de execução definido, orçamento, resultados esperados, programa em que se inserta; e igualmente, deve prever um mecanismo de seguimento e avaliação. Se aprovará em um âmbito de cooperação (comissão mista, acordo interinstitucional, acordos gerais de cooperação, ou similares)” (SEGIB, 2010, p. 25). Além disso, "pressupõe uma intervenção precisa e finita no país beneficiário, especificando com detalhe os objectivos, actividade se despesas a serem financiadas" (Afonso, 2005). Ver Ação.

"Rede de instituições públicas e da sociedade civil que promovem ações de Cooperação Internacional ao desenvolvimento. O SICD está formado por muitas organizações de diferentes naturezas, orientações e funções, dentre as quais encontram-se organismos internacionais, governos e instituições públicas dos países doadores e receptores de ajuda, organizações não-governamentais, empresas e outras entidades da sociedade civil. Estas organizações compõem uma rede que de forma mais ou menos articulada configura o SICD." (Ayllón, 2006, p. 7)

Fração político-administrativa de um Estado nacional como estados, departamentos, províncias, municípios e/ou suas respectivas secretarias, agências, fundações, universidades ou empresas públicas sob jurisdição direta ou indireta de sua instância governamental.